A suspensão é até que John Textor cumpra a decisão e apresente as provas. Assim, ele não poderá estar presente em competições e praticar atos oficiais. O STJD pode ainda preparar denúncia.
Quem tomou a decisão foi o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva (o mesmo que ironizou o desempenho do Botafogo e criticou John Textor no recurso do clube pedindo investigação na arbitragem). Ele se baseou no quando o STJD negou recurso do clube artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.
Caso realmente seja denunciado, John Textor pode receber suspensão de 90 a 360 dias e ter que pagar multa de R$ 100 mil.
Fonte: Panorama Esportivo