STJD volta atrás e, por ora, não suspenderá John Textor, até que haja denúncia por parte da Procuradoria.

Imagem: Reprodução

Mais cedo, o STJD havia suspendido Textor por não entregar as provas de corrupção na arbitragem brasileira, por decisão do o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva.

O Pleno do STJD decidiu que é preciso aguardar os processos legais e a denúncia por parte da procuradoria. Textor deve ser denunciado no artigo 223 (deixar de cumprir decisão), com pena de 90 a 360 dias de gancho.

De acordo com essa avaliação, os auditores consideraram que as instâncias esportiva e crimonal não são excludentes e, portanto, o STJD tem a prerrogativa de investigar o caso.

Fonte: FogãoNet

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